Estágio e Relação com o Mercado

O Centro Universitário do Vale do Jaguaribe - Unijaguaribe conta com um setor exclusivo para o atendimento das demandas de estágio e emprego das empresas da região

O Centro Universitário Multiversa do Jaguaribe – Unijaguaribe conta com um setor voltado exclusivamente para o atendimento das demandas de estágio e emprego e para a formalização das relações institucionais de parceria com empresas, instituições públicas e ONG´s de sua área de abrangência: o Núcleo de Estágios e Relações com o Mercado – NERM. 

Através do Portal de Estágio, o aluno também pode buscar empresas conveniadas à Unijaguaribe e suas respectivas áreas de atuação. Os interessados, mesmo egressos, continuam recebendo informações sobre as oportunidades para se colocarem ou se recolocarem no mercado de trabalho.

O NERM, através do relacionamento com mercado, fomenta o Banco de Projetos das empresas com demandas a serem objeto de estudo de soluções pelo alunos em seu processo de aprendizagem. Ao mesmo tempo, a Unijaguaribe oferece espaço para que as empresas possam realizar processos seletivos, construir banco de currículos e promover eventos sobre empregabilidade e empreendedorismo através de palestras, feiras, cursos, treinamentos, workshops, entre outras atividades.

Estágio obrigatório e Estágio não-obrigatório (Art. 2º da Lei 11.788/2008):

Estágio obrigatório é o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do Art. 2º da Lei nº 11.788/2008);

Estágio não-obrigatório é o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do Art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Art. 10 da Lei nº 11.788/2008).

O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (Art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamenta a prática de estágio.

O estágio deverá acontecer na empresa/instituição que possua convênio de parceria com a Unijaguaribe.

Para a concessão do estágio devem ser observados alguns requisitos:
I- matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).

O aluno que pretende realizar estágio deve procurar o Núcleo de Estágio e Relações com o Mercado – Unijaguaribe

Telefone: 88 3421-9761

Segundo a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estagiário só poderá permanecer no máximo 2 anos na mesma empresa. O aluno só pode abrir o requerimento com o Termo Aditivo completamente preenchido.

Para renovar seu estágio o aluno precisa seguir os seguintes passos:

  1. Trazer da empresa 2 (duas) vias do Termo de Renovação de Estágio (Aditivo) assinadas pelo aluno e pela empresa;
  2. Abrir um requerimento de “Assinar Renovação do Termo de Estágio – Aditivo” no Núcleo de Estágio e Relações com o Mercado da Unijaguaribe;
  3. Ter a aprovação do coordenador de curso para renovar o estágio;
  4. Levar as 2 (duas) vias do Termo Aditivo na unidade para a assinatura;
  5. Guardar 1 (uma) via, entregar uma na Unijaguaribe e a outra na empresa.