O Centro Universitário Multiversa do Jaguaribe – Unijaguaribe conta com um setor voltado exclusivamente para o atendimento das demandas de estágio e emprego e para a formalização das relações institucionais de parceria com empresas, instituições públicas e ONG´s de sua área de abrangência: o Núcleo de Estágios e Relações com o Mercado – NERM.
Através do Portal de Estágio, o aluno também pode buscar empresas conveniadas à Unijaguaribe e suas respectivas áreas de atuação. Os interessados, mesmo egressos, continuam recebendo informações sobre as oportunidades para se colocarem ou se recolocarem no mercado de trabalho.
O NERM, através do relacionamento com mercado, fomenta o Banco de Projetos das empresas com demandas a serem objeto de estudo de soluções pelo alunos em seu processo de aprendizagem. Ao mesmo tempo, a Unijaguaribe oferece espaço para que as empresas possam realizar processos seletivos, construir banco de currículos e promover eventos sobre empregabilidade e empreendedorismo através de palestras, feiras, cursos, treinamentos, workshops, entre outras atividades.
Estágio obrigatório e Estágio não-obrigatório (Art. 2º da Lei 11.788/2008):
Estágio obrigatório é o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do Art. 2º da Lei nº 11.788/2008);
Estágio não-obrigatório é o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do Art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (Art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamenta a prática de estágio.
O estágio deverá acontecer na empresa/instituição que possua convênio de parceria com a Unijaguaribe.
Para a concessão do estágio devem ser observados alguns requisitos:
I- matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
O aluno que pretende realizar estágio deve procurar o Núcleo de Estágio e Relações com o Mercado – Unijaguaribe
Telefone: 88 3421-9761
Segundo a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estagiário só poderá permanecer no máximo 2 anos na mesma empresa. O aluno só pode abrir o requerimento com o Termo Aditivo completamente preenchido.
Para renovar seu estágio o aluno precisa seguir os seguintes passos: