Núcleo de Estágio e Relações com o Mercado

A Faculdade do Vale do Jaguaribe – FVJ conta com um setor exclusivo para o atendimento das demandas de estágio e emprego das empresas da região.

O estágio constitui-se em uma atividade complementar na formação acadêmica e permite a preparação do aluno para a realidade profissional, com a consolidação entre o ensino teórico e prático na busca do aperfeiçoamento profissional.Os cursos têm os estágios como estratégia de aprendizagem, podendo ser obrigatórios ou não-obrigatórios, os quais surgem como oportunidade de vivenciar a relação teoria-prática.
Pode-se dizer que o estágio é uma oportunidade oferecida ao aluno para que ele possa aprimorar seus conhecimentos teóricos pela prática, transformar-se em uma experiência gratificante na formação e preparação dos alunos para o mundo profissional.

O estágio é o período em que o aluno é capaz conhecer e executar no dia a dia do campo profissional que atuará, as informações conceituais que incorporou em sala de aula, melhorando suas habilidades e conhecimentos. Como parte integrante da formação, o estágio é garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96).

Determinado pela Lei de Estágio (nº 11.788/2008), essa modalidade de atividade procura tornar objetivo o saber teórico estudado pelo aluno.

Podem estagiar acadêmicos a partir dos 16 anos, no qual tenham CPF e RG, encontrem-se devidamente matriculados e frequentando regularmente aulas de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da EJA.

Formulário de cadastro para o processo seletivo – Empresa/Instituição

Estágio Obrigatório

É requisito obrigatório nos cursos de Licenciatura e Bacharelado para aprovação no curso e obtenção do diploma. Cada curso possui carga horária obrigatória e especifica definida no projeto pedagógico do curso (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

O estágio obrigatório é preparado e autorizado pela coordenação de cada curso. Cabe ao Núcleo de Estágios e Relações com o Mercado organizar e entregar a documentação que será apresentada no local de estágio. Ex: Convênio, Termo de Compromisso, apólice, lista de presença, lista de atividades, ficha de avaliação, carta de apresentação, crachá e modelo de relatório que é definido pela coordenação de cada curso.

Letras (Licenciatura) – 400 horas
Estágio Supervisionado I – 4º Semestre – 100 horas
Estágio Supervisionado II – 5º Semestre – 100 horas
Estágio Supervisionado III – 6º Semestre – 100 horas
Estágio Supervisionado IV – 7º Semestre – 100 horas

Pedagogia (Licenciatura) – 400 horas
Estágio Supervisionado – Apoio Escolar – 4º Semestre – 100 horas
Estágio Supervisionado – Educação Infantil – 5º Semestre – 100 horas
Estágio Supervisionado – Educação Fundamental – 6º Semestre – 100 horas
Estágio Supervisionado – Educação Não Formal – 7º Semestre – 100 horas

Educação Física (Licenciatura) – 400 horas
Estágio Supervisionado Obrigatório I: Educação Infantil – 4º Semestre – 100 horas
Estágio Supervisionado Obrigatório II: Ensino Fundamental I – 5º Semestre – 100 horas
Estágio Supervisionado Obrigatório III: Ensino Fundamental II – 6º Semestre – 100 horas
Estágio Supervisionado Obrigatório IV: Ensino Médio – 7º Semestre – 100 horas

Administração (Bacharelado) – 300 horas
Estágio Supervisionado I – 6º Semestre – 150 horas
Estágio Supervisionado II – 7º Semestre – 150 horas

Ciências Contábeis (Bacharelado) – 300 horas
Estágio Supervisionado I – 6º Semestre – 150 horas
Estágio Supervisionado II – 7º Semestre – 150 horas

Recursos Humanos (Tecnólogo)
Estágio não exigido pelo MEC

Gastronomia (Tecnólogo) – 200 horas
Estágio I – 4º Semestre – 100 horas
Estágio II – 5º Semestre – 100 horas

Direito (Bacharelado) – 400 horas
Estágio I – Prática Cível Simulada – 7º Semestre – 100 horas
Estágio II – Prática Penal Simulada – 8º Semestre – 100 horas
Estágio III – Prática Real – 9º Semestre – 100 horas
Estágio IV – Real e Pratica Trabalhista simulada – 10º Semestre – 100 horas

Serviço Social (Bacharelado) – 450 horas
Estágio Supervisionado em Serviço Social I – 5º Semestre – 150 horas
Estágio Supervisionado em Serviço Social II – 6º Semestre – 150 horas
Estágio Supervisionado em Serviço Social III – 7º Semestre – 150 horas

Psicologia (Bacharelado) – 860 horas
Práticas Integrativas I – Observação dos processos psicológicos básicos – 4º Semestre – 60 horas
Práticas Integrativas II – Intervenções grupais – 5º Semestre – 80 horas
Práticas Integrativas III – Intervenções comunitárias – 6º Semestre – 100 horas
Práticas Integrativas IV – Intervenções nas organizações – 7º Semestre – 100 horas
Práticas Integrativas V – Intervenções em Saúde, Educação e Processos Sociais – 8º Semestre – 120 horas
Estágio Específico I (Ênfase) – 9º Semestre – 200 horas
Estágio Específico II (Ênfase) – 10º Semestre – 200 horas

Enfermagem (Bacharelado) – 820 horas
Estágio Supervisionado I – 9º Semestre – 410 horas
Estágio Supervisionado II – 10º Semestre – 410 horas

Fisioterapia (Bacharelado) – 810 horas
Estagio Supervisionado I – Fisioterapia na Atenção Básica – 8º Semestre – 270 horas
Estagio Supervisionado II – Fisioterapia Ambulatorial – 9º Semestre – 270 horas
Estagio Supervisionado III – Fisioterapia Hospitalar – 10º Semestre – 270 horas

Farmácia (Bacharelado) – 800 horas
Estágio Supervisionado I – 7º Semestre – 240 horas
Estágio Supervisionado II – 8º Semestre – 200 horas
Estágio Supervisionado III – 9º Semestre – 200 horas
Estágio Supervisionado IV – 10º Semestre – 80 horas
Estágio Supervisionado V – 10 º Semestre – 80 horas

Nutrição (Bacharelado) – 600 horas
Estágio Supervisionado em Saúde Coletiva – 6º Semestre – 200 horas
Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica – 7º Semestre – 200 horas
Estágio Supervisionado em Unidades de Alimentação e Nutrição – 8º Semestre – 200 horas

Estágio Não Obrigatório

É requisito opcional desenvolvido como atividade acrescida à carga horária regular e obrigatória e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). O estágio não obrigatório não substitui o obrigatório a menos que conste no projeto pegagógico do curso.

O estágio não obrigatório para empresas que ainda não são parceiras da FVJ é solicitado através do link e para empresas já parceiras através do e-mail estagio@fvj.br.
A análise e confirmação de informações dura cerca de 72h.

Documentos necessários para prática do estágio não obrigatório:
Ficha de cadastro, convênio, termo de compromisso, apólice, lista de presença, lista de atividades, ficha de avaliação, carta de apresentação e modelo de relatório:
Toda a documentação deve ser entregue no Núcleo de Estágios e Relações com o Mercado até o último dia letivo, segundo calendário acadêmico.

Obs: Os alunos em instituições Públicas devem entregar uma cópia do relatório obrigatório de estágio, horas de atividades e atividades desenvolvidas praticadas na instituição dentro do período de 06 (seis) meses.

Duração do Estágio Não Obrigatório
O estágio não obrigatório terá duração máxima de 2(dois) anos, salvo para aluno portador de deficiência.

Estágio Obrigatório

  1. Definição:
    É definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
  2. Supervisão:
    O estágio obrigatório supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses);
  3. Para concessão de estágio:
    I. Matrícula e frequência regular do educando na IES;
    II. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
    III. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
  4. Duração do estágio obedecendo a legislação especifica de cada curso:
    Definido no projeto pedagógico do curso (PPC);
  5. Quantas horas posso estagiar?
    A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre coordenação do curso, corpo docente e legislação do MEC, para inclusão no projeto pedagógico do curso.
  6. Bolsa de Estágio
    No caso de estágio obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).Seguro contra acidentes pessoais
    A Faculdade do Vale do Jaguaribe assumi todas as contratações de seguro contra acidentes pessoas, dos alunos que estão em estágio obrigatório.
  7. Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. (Art. 9 da Lei nº 11.788, de 2008).
  8. Férias
    No estágio obrigatório as férias ocorrem dentro das datas definidas no calendário acadêmico.

Estágio Não Obrigatório

  1. Definição:
    É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
  2. Supervisão:
    O estágio não obrigatório deve ser acompanhado por um funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário
  3. Para concessão de estágio:
    I. Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
    II. Celebração de Convênio;
    III. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
    IV. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
  4. Duração do estágio:
    Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
  5. Quantas horas posso estagiar?
    6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
  6. Bolsa de Estágio
    No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio.
  7. Seguro contra acidentes pessoais
    As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; (art. 9 da Lei nº 11.788, de 2008).
  8. Férias
    É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares (art. 13 da Lei nº 11.788, de 2008).